{
  "schema_version": 1,
  "title": "Projeto Brasil 2030 (Projecto B30) — Leis e progresso",
  "target": 100,
  "review_level": "initial_legal_and_editorial_review_not_impact_evaluation",
  "items": [
    {
      "id": 1,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 13.726/2018",
      "article": "Art. 3º",
      "title": "Eliminar exigências documentais já dispensadas",
      "rule": "Dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias nas hipóteses indicadas, atribuindo verificações ao agente público. Proíbe prova repetida e limita exigências de documentos de outro órgão do mesmo Poder, com exceções expressas.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: formulários e atendimentos podem continuar exigindo documentos dispensados, transferindo deslocamentos e despesas ao cidadão. A norma já procura remover essa barreira; sua existência não demonstra que produza atraso nacional.",
      "evidence_status": "Texto legal verificado; frequência das exigências indevidas e impacto econômico não medidos nesta revisão inicial.",
      "change": "Priorizar cumprimento: revisar formulários, publicar lista de exigências permitidas e registrar a justificativa legal de cada exceção. Alteração legislativa somente após identificar lacunas reais.",
      "benefits": "Benefícios esperados: menos viagens, pagamentos cartoriais desnecessários e devoluções de pedidos, sujeitos à avaliação.",
      "risks": "Verificação inadequada pode facilitar fraude ou gerar aplicação desigual entre atendentes.",
      "safeguards": "Capacitar servidores, registrar conferências e manter controles proporcionais e canal de contestação acessível.",
      "implementation": "Cada órgão pode auditar os serviços mais usados, corrigir instruções internas e testar o novo atendimento com usuários antes de ampliar.",
      "metrics": "Exigências indevidas por cem pedidos; viagens por atendimento; tempo até conclusão; fraudes confirmadas; reclamações resolvidas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 13.726/2018, art. 3º",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 2,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 14.133/2021",
      "article": "Art. 18",
      "title": "Planejamento de compras proporcional ao risco",
      "rule": "A fase preparatória exige planejamento, definição da necessidade, orçamento e análise de riscos. O estudo técnico preliminar deve justificar a solução; o § 2º estabelece elementos mínimos e exige justificativa para omitir os demais.",
      "obstacle": "Hipótese a investigar: modelos excessivamente repetitivos podem consumir trabalho sem melhorar a decisão. Também existe o risco oposto de planejamento insuficiente. O texto não prova que suas exigências causem ineficiência.",
      "evidence_status": "Dispositivo confirmado em fonte oficial; não foi estimado o custo administrativo nem comparado com perdas evitadas.",
      "change": "Aplicar modelos proporcionais à complexidade, reaproveitar dados verificáveis e explicitar as hipóteses legais de simplificação. Preservar o diagnóstico da necessidade e a comparação de alternativas.",
      "benefits": "Possíveis ganhos de tempo e qualidade, com menor repetição de trabalho e decisões de compra mais justificadas.",
      "risks": "Simplificar sem critérios pode encobrir direcionamento, preços inadequados ou contratações desnecessárias.",
      "safeguards": "Manter análise de riscos, memória de preços, revisão independente por amostragem e justificativas públicas quando cabíveis.",
      "implementation": "Órgãos compradores podem testar modelos em compras semelhantes e avaliar resultados antes de propor mudança na lei.",
      "metrics": "Horas de planejamento; licitações frustradas; concorrentes; aditivos; custo total e qualidade efetivamente entregue.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 14.133/2021, art. 18",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 3,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 12.527/2011",
      "article": "Art. 11",
      "title": "Entregar informações disponíveis sem espera artificial",
      "rule": "Determina acesso imediato à informação disponível. Quando isso não for possível, prevê resposta em até vinte dias, prorrogáveis por dez mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: tratar o prazo máximo como espera obrigatória pode atrasar informações já disponíveis. Falhas de organização documental também podem dificultar a resposta; a pesquisa não quantifica esses casos.",
      "evidence_status": "Regra legal confirmada. Não há aqui evidência causal de que o prazo legal, por si, prejudique o desenvolvimento.",
      "change": "Criar triagem para acesso imediato, responsáveis por conjuntos de dados e alertas de vencimento; publicar justificativas de prorrogação sem expor o requerente.",
      "benefits": "Espera potencialmente menor, maior previsibilidade e melhor fiscalização de serviços e despesas públicas.",
      "risks": "Pressão por velocidade pode produzir respostas incompletas ou divulgação indevida de informações protegidas.",
      "safeguards": "Conferir qualidade da resposta, proteger dados pessoais, disponibilizar acesso parcial quando cabível e preservar recursos contra negativas.",
      "implementation": "Serviços de informação podem revisar filas e testar respostas rápidas em pedidos recorrentes, sem reduzir garantias legais.",
      "metrics": "Mediana e percentil noventa do tempo de resposta; respostas imediatas; prorrogações justificadas; recursos providos; completude das respostas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei de Acesso à Informação, art. 11",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 4,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 9.784/1999",
      "article": "Art. 37",
      "title": "Buscar documentos que a administração já possui",
      "rule": "No processo administrativo federal, quando o interessado declara que fatos e dados estão documentados na própria administração ou em outro órgão administrativo, a autoridade instrutora deve obter os documentos ou suas cópias de ofício.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: sistemas sem integração e responsabilidades pouco claras podem devolver ao cidadão a tarefa de transportar documentos. Essa dificuldade não decorre de obrigação criada pelo artigo.",
      "evidence_status": "Obrigação conferida em fonte oficial; sua taxa de cumprimento e os custos das integrações precisam de levantamento específico.",
      "change": "Estabelecer procedimento seguro de solicitação entre órgãos, comprovante de recebimento e prazo interno de atendimento, começando pelos documentos mais frequentemente exigidos.",
      "benefits": "Menos repetição de provas e potencial redução de deslocamentos, erros de transcrição e tempo de análise.",
      "risks": "Compartilhamento excessivo pode ampliar vazamentos, acessos indevidos e reprodução de dados incorretos.",
      "safeguards": "Definir finalidade, acesso mínimo necessário, registros de consulta e canal de correção de dados, respeitando sigilos aplicáveis.",
      "implementation": "Mapear bases e competências; validar fundamento jurídico de cada integração; iniciar piloto com supervisão e alternativa manual.",
      "metrics": "Documentos recuperados de ofício; pedidos devolvidos ao cidadão; prazo de obtenção; erros corrigidos; acessos indevidos detectados.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 9.784/1999, art. 37",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 5,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 9.784/1999",
      "article": "Art. 49",
      "title": "Medir também o tempo anterior à decisão",
      "rule": "Concluída a instrução do processo administrativo federal, a administração dispõe de até trinta dias para decidir, admitida prorrogação por igual período expressamente motivada. Não é prazo geral contado do protocolo.",
      "obstacle": "Hipótese de desenho e implementação: medir apenas a fase decisória pode ocultar espera prolongada durante a instrução. O dispositivo isolado não estabelece limite total para todos os procedimentos.",
      "evidence_status": "Marco inicial e possibilidade de prorrogação confirmados. Não foram medidos estoques, duração das etapas ou causas de atraso.",
      "change": "Publicar duração por etapa e estabelecer metas de instrução conforme o serviço; avaliar prazos legais específicos somente após estudar complexidade e garantias envolvidas.",
      "benefits": "Maior previsibilidade e identificação de filas que uma simples contagem do prazo decisório não revela.",
      "risks": "Metas rígidas podem estimular indeferimentos apressados, encerramento artificial da instrução ou manipulação dos registros.",
      "safeguards": "Preservar contraditório, diligências necessárias, justificativas verificáveis e revisão de decisões prejudiciais ao interessado.",
      "implementation": "Registrar protocolo, diligências, conclusão da instrução e decisão; comparar serviços equivalentes antes de alterar regras.",
      "metrics": "Tempo total e por etapa; estoque por idade; prorrogações motivadas; decisões reformadas; diligências repetidas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 9.784/1999, art. 49",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 6,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 9.784/1999",
      "article": "Art. 49-A",
      "title": "Coordenar decisões entre órgãos sem diluir responsabilidades",
      "rule": "Permite decisão coordenada federal envolvendo três ou mais setores, órgãos ou entidades, quando a relevância justificar e houver discordância prejudicial à celeridade. Exclui licitações, processos sancionadores e autoridades de Poderes distintos.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: encaminhamentos sucessivos podem prolongar processos elegíveis quando divergências permanecem sem discussão conjunta. Não se demonstrou nesta revisão a frequência nem o custo desse problema.",
      "evidence_status": "Condições e exclusões verificadas no texto consolidado; resultados concretos da utilização do instrumento não avaliados.",
      "change": "Criar critérios operacionais de convocação e registro de divergências para aplicar o mecanismo já existente, sem ampliar automaticamente seu alcance.",
      "benefits": "Possível redução de retrabalho e melhor entendimento das exigências de cada autoridade, com decisões mais previsíveis.",
      "risks": "Pressão por consenso pode enfraquecer objeções técnicas ou tornar incerta a responsabilidade pela decisão.",
      "safeguards": "Registrar fundamentos e dissensos; preservar competências, participação legalmente cabível e responsabilidade originária de cada órgão.",
      "implementation": "Selecionar processos elegíveis, preparar documentos técnicos e comparar sua duração e qualidade com casos semelhantes não coordenados.",
      "metrics": "Reencaminhamentos; tempo até decisão; divergências resolvidas; decisões revistas; cumprimento das responsabilidades registradas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 9.784/1999, arts. 49-A a 49-G",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 7,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 14.129/2021",
      "article": "Art. 14",
      "title": "Digitalizar serviços com acesso efetivo e atendimento presencial",
      "rule": "Exige tecnologias amplamente acessíveis, inclusive para pessoas de baixa renda ou residentes em áreas rurais e isoladas, preservando o atendimento presencial. Para outros entes federativos, observar a adoção normativa prevista no art. 2º.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: migrar serviços para canais difíceis de utilizar pode criar exclusão, mesmo quando a norma determina acessibilidade. A existência de um portal não comprova acesso efetivo.",
      "evidence_status": "Direito e âmbito de aplicação verificados; não foram levantadas taxas de abandono ou dificuldades por grupo de usuários.",
      "change": "Definir padrões de simplicidade, baixo consumo de dados, acessibilidade e atendimento assistido, mantendo opção presencial funcional.",
      "benefits": "Potencial redução de deslocamentos e maior autonomia, especialmente quando o serviço é concluído sem repetição presencial.",
      "risks": "Custos de manter canais, fraude de identidade e exclusão de pessoas com pouca familiaridade digital.",
      "safeguards": "Testar com usuários diversos, oferecer assistência humana e recuperação segura de acesso, protegendo informações pessoais.",
      "implementation": "Medir a jornada completa em serviços prioritários e corrigir barreiras antes de expandir a digitalização.",
      "metrics": "Conclusões por canal; abandono; tempo total; acessibilidade; deslocamentos evitados; diferenças de sucesso entre públicos.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 14.129/2021, arts. 2º e 14",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 8,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 12.527/2011",
      "article": "Art. 8º",
      "title": "Publicar dados públicos utilizáveis e atualizados",
      "rule": "Estabelece transparência ativa e requisitos como pesquisa, formatos abertos, acesso automatizado, atualização e acessibilidade. Municípios de até dez mil habitantes possuem a ressalva do § 4º, sem dispensa da transparência orçamentária e financeira ali indicada.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: arquivos difíceis de consultar ou desatualizados podem limitar o controle social apesar da publicação formal. A lei já exige características que enfrentam esse problema.",
      "evidence_status": "Exigências e ressalva verificadas; não foi realizada auditoria de portais para estimar a extensão das falhas.",
      "change": "Priorizar execução: calendário de atualização, responsável por cada base e testes de exportação, acesso automatizado e acessibilidade.",
      "benefits": "Possível redução de pedidos repetidos, maior capacidade de fiscalização e reutilização de informações por pesquisadores e cidadãos.",
      "risks": "Publicação sem revisão pode expor dados pessoais, divulgar informações erradas ou gerar custos de manutenção subestimados.",
      "safeguards": "Aplicar controles de sigilo e qualidade, documentação dos campos, histórico de versões e mecanismo de correção.",
      "implementation": "Inventariar dados obrigatórios, corrigir primeiro os de maior utilização e apoiar tecnicamente administrações com menor capacidade.",
      "metrics": "Bases atualizadas; arquivos reutilizáveis; falhas de acesso; acessibilidade; pedidos repetidos; correções realizadas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei de Acesso à Informação, art. 8º",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 9,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 13.460/2017",
      "article": "Art. 7º",
      "title": "Transformar a Carta de Serviços em orientação confiável",
      "rule": "Exige Carta de Serviços ao Usuário com requisitos, etapas, prazos, canais e padrões de atendimento, além de atualização periódica. O § 6º prevê informações na Base Nacional de Serviços Públicos em formato aberto e interoperável.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: cartas desatualizadas ou diferentes do atendimento real podem provocar viagens inúteis, pedidos incompletos e incerteza. A obrigação legal pretende evitar esses problemas.",
      "evidence_status": "Conteúdo obrigatório confirmado; não foram comparadas cartas publicadas com experiências reais de atendimento.",
      "change": "Atribuir responsável por serviço e revisar informações sempre que mudar o procedimento; testar instruções com usuários e integrar os dados exigidos.",
      "benefits": "Maior previsibilidade, preparação correta dos pedidos e possibilidade de cobrar compromissos públicos verificáveis.",
      "risks": "Metas sem recursos podem virar promessas inexequíveis; manutenção duplicada de catálogos pode aumentar inconsistências.",
      "safeguards": "Usar fonte única de informação, registrar atualizações, publicar limitações justificadas e manter canal para apontar divergências.",
      "implementation": "Começar pelos serviços mais demandados, conferir documentos e prazos com as equipes e validar a clareza antes de publicar.",
      "metrics": "Cartas atualizadas; divergências detectadas; pedidos incompletos; compreensão das instruções; cumprimento dos prazos anunciados.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 13.460/2017, art. 7º",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 10,
      "category": "Administração e transparência",
      "law": "Lei nº 13.460/2017",
      "article": "Art. 23",
      "title": "Avaliar serviços e publicar melhorias verificáveis",
      "rule": "Exige avaliação de satisfação, atendimento, compromissos, manifestações e melhorias. Prevê pesquisa de satisfação ao menos anual ou outro meio com significância estatística; os resultados devem ser integralmente publicados e orientar ajustes dos serviços.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: pesquisas pouco representativas ou sem ligação com decisões podem cumprir formalidades sem revelar problemas dos usuários. O artigo não obriga essa prática inadequada.",
      "evidence_status": "Deveres confirmados; qualidade metodológica das pesquisas e efeito das melhorias não foram avaliados nesta revisão.",
      "change": "Publicar metodologia, cobertura e plano de resposta aos resultados; combinar satisfação com tempo, conclusão e acesso efetivo, respeitando o conteúdo legal.",
      "benefits": "Possível identificação de falhas persistentes e priorização de melhorias com base na experiência dos usuários.",
      "risks": "Amostras enviesadas, exposição de respondentes e rankings que penalizem órgãos por atender casos mais complexos.",
      "safeguards": "Proteger identidade, incluir usuários que abandonaram o serviço e contextualizar comparações por demanda e complexidade.",
      "implementation": "Definir amostra e indicadores, publicar resultados completos e acompanhar ações corretivas com responsáveis e prazos verificáveis.",
      "metrics": "Cobertura da pesquisa; taxa de resposta; satisfação por canal; conclusão dos serviços; ações corretivas entregues; reincidência de problemas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 13.460/2017, art. 23",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 11,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 13.874/2019",
      "article": "Art. 3º, I, §§ 1º e 2º",
      "title": "Baixo risco: tornar o direito verificável",
      "rule": "O dispositivo dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco exercidas em propriedade privada nas condições legais, prevê classificação subsidiária e fiscalização posterior.",
      "obstacle": "Hipótese: divergências de classificação e comunicação podem gerar exigências incompatíveis ou dúvidas para pequenos negócios. A lei, por si, não demonstra frequência nem custo dessas situações.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Estudar um catálogo público que informe classificação aplicável, fundamento, órgão competente e canal de contestação por atividade e município; avaliar implementação antes de propor alteração legislativa.",
      "benefits": "Poderia reduzir consultas repetidas e facilitar o exercício de direitos, caso a hipótese seja confirmada.",
      "risks": "Classificações demasiado amplas podem ocultar riscos sanitários, ambientais ou de incêndio.",
      "safeguards": "Preservar competências locais, regras setoriais e fiscalização posterior; registrar mudanças e permitir correção rápida de classificações inadequadas.",
      "implementation": "Órgãos competentes e gestores da Redesim poderiam testar o catálogo em adesão voluntária, com atendimento presencial e avaliação independente.",
      "metrics": "Medir exigências contestadas, tempo total, incidentes e custo administrativo. Construir linha de base e comparação entre atividades equivalentes, sem meta numérica antecipada.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 13.874/2019 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 12,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 13.874/2019",
      "article": "Art. 5º",
      "title": "Análise de impacto com avaliação verificável",
      "rule": "O artigo prevê análise de impacto regulatório para propostas de atos normativos da administração pública federal de interesse geral de agentes econômicos ou usuários de serviços, com conteúdo, metodologia, obrigatoriedade e dispensas definidos em regulamento.",
      "obstacle": "Hipótese: análises pouco comparáveis ou sem acompanhamento podem dificultar identificar exigências desproporcionais. A obrigação legal não prova que isso ocorra nem que reduzir regras melhore resultados.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Pesquisar um padrão de publicação que conecte problema, alternativas, custos distributivos e avaliação posterior, incluindo justificativas de dispensa. Verificar primeiro a execução do regulamento existente.",
      "benefits": "Poderia tornar decisões mais compreensíveis e permitir corrigir intervenções ineficazes com melhor evidência.",
      "risks": "Exigências documentais excessivas podem atrasar medidas urgentes e favorecer participantes com maior capacidade técnica.",
      "safeguards": "Preservar dispensas legais justificadas, participação social, proteção de dados e análise de efeitos sobre consumidores e pequenas empresas.",
      "implementation": "Órgãos reguladores poderiam realizar projeto demonstrativo com apoio técnico e consulta acessível; eventual obrigação adicional dependeria de análise de competência e custos.",
      "metrics": "Acompanhar publicação de alternativas, participação, tempo de decisão e resultados da política. Não confundir quantidade de relatórios com qualidade regulatória.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 13.874/2019 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 13,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei Complementar nº 123/2006",
      "article": "Art. 6º, caput",
      "title": "Licenciamento proporcional e coordenado",
      "rule": "O artigo determina simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos sanitários, metrológicos, ambientais e de prevenção de incêndios no registro e legalização, respeitadas as competências dos órgãos.",
      "obstacle": "Hipótese: diferenças de formulários podem produzir retrabalho mesmo quando verificam o mesmo requisito. É necessário distinguir duplicação de controles complementares antes de recomendar supressão.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Examinar formulários conjuntos e reaproveitamento de informações verificadas, identificando finalidade e fundamento de cada campo. Priorizar integração administrativa, sem presumir necessidade de revogar o dispositivo.",
      "benefits": "Poderia reduzir erros de preenchimento e deslocamentos, além de liberar capacidade para inspeções relevantes.",
      "risks": "Padronização inadequada pode ignorar riscos locais, impor sistemas caros ou disseminar dados incorretos entre órgãos.",
      "safeguards": "Preservar exigências materiais de segurança e saúde, possibilidade de inspeção, correção de cadastro e alternativas acessíveis ao atendimento digital.",
      "implementation": "União e entes participantes poderiam mapear uma jornada concreta, consultar usuários e fiscais e testar compartilhamento mínimo de dados com responsabilidades claras.",
      "metrics": "Medir solicitações repetidas, correções, prazo completo e incidentes por atividade. Comparar períodos e localidades similares, registrando mudanças simultâneas e custos de implantação.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei Complementar nº 123/2006 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 14,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei Complementar nº 123/2006",
      "article": "Art. 55, caput e § 1º",
      "title": "Fiscalização orientadora com proteção efetiva",
      "rule": "Na fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte, nas matérias abrangidas pelo dispositivo, a atuação deve ser prioritariamente orientadora quando o risco for compatível, observando dupla visita e exceções como falta de registro de empregado, reincidência, fraude e obstrução.",
      "obstacle": "Hipótese: incerteza sobre aplicação prática pode produzir tratamento desigual ou dificultar correção tempestiva. Não há nesta análise levantamento que demonstre prevalência desses problemas.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Estudar protocolos públicos de orientação, prazos proporcionais de correção e registro das exceções, mantendo a diferenciação por risco. Avaliar treinamento e execução antes de modificar a lei.",
      "benefits": "Poderia melhorar conformidade e previsibilidade para empresas que buscam corrigir falhas, se acompanhado de fiscalização suficiente.",
      "risks": "Orientação pode ser usada para adiar reparação de danos ou gerar tolerância indevida com infratores recorrentes.",
      "safeguards": "Preservar exceções legais, direitos trabalhistas e do consumidor, ações urgentes cabíveis e acesso dos afetados a canais de denúncia.",
      "implementation": "Autoridades competentes poderiam testar protocolos em setores delimitados, ouvindo trabalhadores, consumidores e empresários e publicando resultados agregados.",
      "metrics": "Acompanhar correções efetivas, reincidência, danos e distribuição das visitas. Comparar com linha de base e registrar recursos necessários, sem assumir economia automática de despesas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei Complementar nº 123/2006 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 15,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 11.598/2007",
      "article": "Art. 3º",
      "title": "Redesim: integração da jornada completa",
      "rule": "O artigo exige articulação das competências dos integrantes da Redesim para integrar registro e legalização, evitar exigências duplicadas e assegurar linearidade do processo para o usuário.",
      "obstacle": "Hipótese: sistemas conectados apenas parcialmente podem manter etapas redundantes após a obtenção do cadastro. O texto não permite inferir quanto tempo é perdido nem quais entes apresentam falhas.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Pesquisar um protocolo único de acompanhamento que mostre etapas, pendências, responsáveis e fundamento das exigências. Investigar integração operacional antes de criar nova obrigação legislativa.",
      "benefits": "Poderia facilitar identificação de gargalos e reduzir encaminhamentos incorretos, inclusive para usuários com pouca experiência administrativa.",
      "risks": "Centralização pode ampliar impactos de indisponibilidade e compartilhar informações além do necessário.",
      "safeguards": "Aplicar minimização de dados, controle de acesso, continuidade do serviço e atendimento assistido; preservar competências substantivas e fiscalização.",
      "implementation": "Gestores da Redesim e órgãos participantes poderiam selecionar jornadas representativas, documentar interfaces e avaliar um piloto com usuários reais.",
      "metrics": "Medir tempo até funcionamento regular, pedidos repetidos, abandonos, indisponibilidade e satisfação. Separar tempo sob responsabilidade do órgão e do requerente, evitando atribuições causais precipitadas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 11.598/2007 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 16,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 12.529/2011",
      "article": "Art. 53",
      "title": "Notificação de concentrações: informação proporcional",
      "rule": "O pedido de aprovação de concentração deve ser dirigido ao Cade com documentos e informações indispensáveis definidos em resolução, além do comprovante da taxa processual.",
      "obstacle": "Hipótese: solicitações pouco claras podem elevar retrabalho em determinadas operações. Não se conclui que o controle concorrencial seja obstáculo indevido nem que os procedimentos atuais sejam inadequados.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Estudar formulários orientativos e validação prévia de completude, aproveitando os procedimentos já existentes. Qualquer simplificação deve depender de avaliação de risco concorrencial e das competências do Cade.",
      "benefits": "Poderia reduzir devoluções e concentrar recursos técnicos em questões relevantes para preços, qualidade e inovação.",
      "risks": "Informações insuficientes podem impedir identificação de concentração prejudicial ou facilitar ocultação de vínculos societários.",
      "safeguards": "Preservar análise prévia quando exigida, poder de solicitar informações adicionais, confidencialidade e participação de terceiros nos termos aplicáveis.",
      "implementation": "O Cade poderia comparar categorias de notificações, consultar usuários e testar orientações sem dispensar documentos necessários à análise concreta.",
      "metrics": "Medir pedidos de complementação, tempo por complexidade, custo de preparação e qualidade decisória. Considerar composição dos casos e revisão posterior antes de atribuir ganhos à mudança.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 12.529/2011 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 17,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 11.101/2005",
      "article": "Art. 47",
      "title": "Recuperação empresarial: avaliar preservação efetiva",
      "rule": "O artigo define como objetivos da recuperação judicial superar a crise, preservar a fonte produtora e empregos e proteger interesses dos credores, considerando a função social da empresa.",
      "obstacle": "Hipótese: falta de dados comparáveis pode dificultar avaliar se processos preservam atividades viáveis. A existência de demora ou de insucessos não demonstra, isoladamente, falha do objetivo legal.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.",
      "change": "Pesquisar indicadores comuns de resultados e acesso a informação sobre alternativas de reestruturação. Examinar melhorias de gestão processual antes de propor mudanças no equilíbrio substantivo da lei.",
      "benefits": "Poderia apoiar decisões mais informadas e identificar trajetórias em que a recuperação efetivamente protege produção e credores.",
      "risks": "Indicadores simplistas podem estimular preservação artificial de empresas inviáveis ou privilegiar encerramentos rápidos.",
      "safeguards": "Preservar contraditório, direitos de trabalhadores, proteção dos credores e independência judicial; anonimizar informações comercialmente sensíveis.",
      "implementation": "Órgãos do Judiciário e instituições de pesquisa poderiam organizar estudo de coortes com critérios de viabilidade explicitados e revisão metodológica.",
      "metrics": "Acompanhar continuidade operacional, empregos, pagamentos efetivos e duração. Separar seleção dos casos, conjuntura e efeitos processuais; não prometer taxa de recuperação ou economia fiscal sem dados.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 11.101/2005 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 18,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 11.101/2005",
      "article": "Art. 70, §§ 1º e 2º",
      "title": "Acesso informado ao plano especial",
      "rule": "O artigo permite a microempresas e empresas de pequeno porte optar pelo plano especial na petição inicial e exclui da habilitação os créditos não atingidos por esse plano.",
      "obstacle": "Hipótese: dificuldade de compreender alcance e custos pode prejudicar a escolha do procedimento. Essa possibilidade exige pesquisa com empresas e profissionais, sem presumir que o plano seja inadequado.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.",
      "change": "Estudar material público comparativo e triagem informativa sobre modalidades de reestruturação, indicando limites e necessidade de análise individual. Avaliar uso e resultados antes de alterar critérios de acesso.",
      "benefits": "Poderia melhorar decisões iniciais e reduzir pedidos incompatíveis com a situação financeira e a composição das dívidas.",
      "risks": "Orientação genérica pode criar falsa expectativa de suspensão de cobranças ou induzir opção pouco adequada.",
      "safeguards": "Explicitar créditos excluídos e remeter às condições dos artigos seguintes; preservar assistência profissional, direitos dos credores e decisão judicial.",
      "implementation": "Instituições de apoio e órgãos judiciários poderiam testar materiais acessíveis com usuários, sem substituir aconselhamento jurídico e contábil.",
      "metrics": "Medir compreensão, pedidos corrigidos, custos declarados e desfechos por perfil. Registrar empresas que não ingressam em juízo para evitar viés de seleção e comparações enganosas.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 11.101/2005 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 19,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 10.973/2004",
      "article": "Art. 6º, caput, §§ 1º e 1º-A",
      "title": "Transferência de tecnologia com oferta acessível",
      "rule": "O artigo autoriza transferência e licenciamento por ICT pública; prevê oferta tecnológica oficial para exclusividade e exceção no desenvolvimento conjunto com empresa, com remuneração pactuada.",
      "obstacle": "Hipótese: ofertas dispersas e documentação pouco clara podem dificultar encontrar tecnologias e negociar. Não foi demonstrado que a exigência de publicidade reduza inovação ou que exclusividade seja sempre necessária.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.",
      "change": "Investigar catálogo interoperável de ofertas e modelos orientativos de negociação, preservando avaliação caso a caso. A prioridade de pesquisa seria implementação das regras existentes, sem recomendar dispensa geral de publicidade.",
      "benefits": "Poderia ampliar conhecimento das oportunidades e reduzir assimetria de informação entre instituições e interessados.",
      "risks": "Modelos rígidos podem subavaliar ativos públicos ou conceder exclusividade desnecessária a poucos participantes.",
      "safeguards": "Preservar transparência, política institucional de inovação, justificativa econômica e proteção de informações que exijam sigilo legítimo.",
      "implementation": "ICTs e núcleos de inovação poderiam testar apresentação padronizada com informação técnica suficiente e revisão jurídica das condições propostas.",
      "metrics": "Acompanhar consultas qualificadas, negociações, licenças em exploração e acesso de novos participantes. Avaliar resultados sociais e custos, evitando tratar quantidade de contratos como prova de impacto.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 10.973/2004 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 20,
      "category": "Empreendedorismo, concorrência e inovação",
      "law": "Lei nº 10.973/2004",
      "article": "Art. 9º, caput, §§ 2º e 3º",
      "title": "Parcerias de pesquisa e propriedade intelectual",
      "rule": "O artigo permite parcerias de pesquisa e desenvolvimento e exige pactuação de propriedade intelectual e resultados; admite cessão integral ao parceiro privado com compensação economicamente mensurável.",
      "obstacle": "Hipótese: incerteza sobre valoração e distribuição de resultados pode prolongar negociações. É necessário distinguir cautela legítima de exigências redundantes; o dispositivo não comprova atrasos nem desperdício.",
      "evidence_status": "Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.",
      "change": "Estudar orientações públicas de valoração e opções contratuais por tipo de contribuição, com exemplos e justificativas documentadas. Testar apoio técnico antes de propor mudança legislativa.",
      "benefits": "Poderia facilitar acordos equilibrados e tornar mais compreensível como recursos públicos se convertem em resultados de pesquisa.",
      "risks": "Padronização sem análise específica pode transferir valor público inadequadamente ou desestimular parceiros de projetos com alta incerteza.",
      "safeguards": "Preservar mensuração da compensação, transparência compatível com sigilo, prevenção de conflitos de interesse e acompanhamento dos compromissos.",
      "implementation": "ICTs, núcleos de inovação e agências de fomento poderiam avaliar projetos distintos e revisar modelos mediante consulta a pesquisadores e empresas.",
      "metrics": "Medir tempo de negociação, custos de avaliação, entregas e utilização dos resultados. Distinguir risco científico, execução contratual e impacto social, sem prometer retorno financeiro ou tecnológico predeterminado.",
      "sources": [
        {
          "title": "Lei nº 10.973/2004 — texto consolidado, Presidência da República",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 21,
      "category": "Saneamento",
      "law": "Lei nº 11.445/2007",
      "article": "Art. 19, caput e incisos I a V",
      "title": "Planejamento de saneamento ligado à execução",
      "rule": "A prestação deve observar plano com diagnóstico, metas, programas, financiamento possível, contingências e avaliação. São obrigações de planejamento; o artigo não demonstra que o documento tenha produzido obras ou serviços.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: planos podem existir sem responsáveis operacionais, dados atualizados ou vínculo efetivo com orçamento. A frequência desse problema precisa ser apurada em amostra municipal.",
      "evidence_status": "Texto legal verificado em fonte oficial. Não foi reunida avaliação causal que atribua atrasos ao artigo; a obrigação de planejar não é tratada como obstáculo em si.",
      "change": "Pesquisar um modelo de acompanhamento que associe cada ação a responsável, fonte de recursos, marco verificável e justificativa de atraso, preservando diagnóstico e participação pública.",
      "benefits": "Pode facilitar controle social, continuidade administrativa e identificação antecipada de projetos sem financiamento; esses benefícios precisam ser medidos.",
      "risks": "Indicadores podem premiar entregas fáceis e ocultar comunidades mais caras de atender.",
      "safeguards": "Publicar cobertura territorial e limitações dos dados; incluir áreas rurais e vulneráveis e auditoria por amostragem.",
      "implementation": "Titulares dos serviços e reguladores poderiam testar o acompanhamento em planos existentes antes de discutir alteração legislativa.",
      "metrics": "Ações com financiamento identificado; cumprimento de marcos; continuidade do serviço; cobertura por território; qualidade e atualização dos diagnósticos.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 11.445/2007, art. 19",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 22,
      "category": "Saneamento",
      "law": "Lei nº 11.445/2007",
      "article": "Art. 11-B, caput e § 3º",
      "title": "Universalização acompanhada por resultados reais",
      "rule": "O caput determina metas contratuais de atendimento de 99% com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de continuidade, perdas e tratamento. O § 3º prevê progressividade; a aplicação concreta exige examinar as demais hipóteses do artigo.",
      "obstacle": "Hipótese: indicadores agregados podem ocultar desigualdade territorial ou confundir rede disponível com serviço efetivamente prestado. Não se conclui que as metas sejam inadequadas.",
      "evidence_status": "Metas legais verificadas; não são previsão de realização nem promessa do projeto. Faltam dados contratuais e avaliação comparativa para estimar impactos.",
      "change": "Avaliar fiscalização com indicadores territorializados, documentação das ligações e verificação da qualidade, mantendo as metas e os direitos dos usuários.",
      "benefits": "Pode tornar visíveis lacunas de atendimento e orientar investimentos onde a cobertura nominal não corresponde ao serviço recebido.",
      "risks": "Coleta excessiva de dados e incentivos para excluir assentamentos difíceis da população de referência.",
      "safeguards": "Definir denominadores auditáveis, divulgar metodologia e permitir contestação por comunidades; proteger dados domiciliares.",
      "implementation": "Regulador e titular devem confrontar contrato, cadastro territorial e medições antes de propor ajustes regulatórios ou contratuais juridicamente cabíveis.",
      "metrics": "Cobertura efetiva; interrupções; perdas; qualidade da água; tratamento de esgotos; diferenças entre bairros e áreas rurais.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 11.445/2007, art. 11-B",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 23,
      "category": "Resíduos sólidos",
      "law": "Lei nº 12.305/2010",
      "article": "Art. 19, incisos I, III e VI e § 1º",
      "title": "Planos de resíduos com dados utilizáveis",
      "rule": "O plano municipal deve diagnosticar os resíduos, identificar possibilidades de soluções compartilhadas e conter indicadores operacionais e ambientais. Pode integrar o plano de saneamento, respeitado seu conteúdo mínimo e as condições legais.",
      "obstacle": "Hipótese de execução: municípios podem contratar levantamentos incompatíveis ou produzir documentos que não acompanham mudanças na coleta e destinação. A lei, isoladamente, não comprova essa ocorrência.",
      "evidence_status": "Dispositivos confirmados no texto oficial. Não há nesta ficha estimativa nacional de desperdício nem prova de superioridade de consórcios sobre outras alternativas.",
      "change": "Pesquisar um dicionário comum de dados e módulos compartilháveis para diagnóstico, preservando escolhas locais e comparando soluções individuais e intermunicipais.",
      "benefits": "Pode reduzir retrabalho documental e melhorar comparação de custos, cobertura e destinação, caso os registros sejam confiáveis.",
      "risks": "Padronização rígida pode ignorar distâncias rurais, sazonalidade e condições de trabalho dos catadores.",
      "safeguards": "Manter campos locais, participação de cooperativas e rastreabilidade das estimativas; não dispensar licenciamento ou responsabilidade ambiental.",
      "implementation": "Municípios poderiam testar formatos compatíveis em revisões já previstas, com apoio técnico e análise dos custos de manutenção dos dados.",
      "metrics": "Atualização dos registros; cobertura da coleta; destinação comprovada; custo por serviço comparável; participação de catadores e rejeitos gerados.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 12.305/2010, art. 19",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 24,
      "category": "Resíduos sólidos",
      "law": "Lei nº 12.305/2010",
      "article": "Art. 33, caput, incisos II, III, V e VI e § 8º",
      "title": "Logística reversa verificável pelo cidadão",
      "rule": "Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos abrangidos devem estruturar retorno pós-consumo independente da limpeza urbana. Entre os produtos estão pilhas, pneus, determinadas lâmpadas e eletroeletrônicos; os participantes, exceto consumidores, devem disponibilizar informações completas às autoridades competentes.",
      "obstacle": "Hipótese: pontos de entrega pouco conhecidos ou registros fragmentados podem dificultar devolução e fiscalização. É necessário verificar diferenças entre cadeias, territórios e regulamentos específicos.",
      "evidence_status": "Obrigação legal verificada. A ficha não comprova descumprimento generalizado, taxa de recuperação ou economia municipal decorrente da proposta.",
      "change": "Estudar publicação de mapas atualizados de entrega e comprovação rastreável da destinação, com formatos compatíveis entre sistemas já existentes.",
      "benefits": "Pode facilitar devoluções e permitir conferir se material recolhido chegou a destino adequado.",
      "risks": "Registros duplicados podem inflar resultados; exigências tecnológicas podem excluir pequenos operadores e cooperativas.",
      "safeguards": "Auditoria amostral, identificação de duplicidades, suporte simplificado e proteção de informações pessoais e comerciais justificadamente restritas.",
      "implementation": "Autoridades ambientais e setores responsáveis devem mapear obrigações regulamentares antes de testar interoperabilidade, sem transferir automaticamente custos empresariais aos municípios.",
      "metrics": "Pontos efetivamente operantes; distância de acesso; destinação comprovada; registros duplicados; participação de cooperativas e custos administrativos.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei nº 12.305/2010, art. 33",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 25,
      "category": "Política urbana",
      "law": "Lei nº 10.257/2001",
      "article": "Art. 37, incisos I a VII e parágrafo único",
      "title": "Estudos de vizinhança claros e verificáveis",
      "rule": "O estudo de impacto de vizinhança deve examinar efeitos positivos e negativos, incluindo adensamento, equipamentos, solo, valorização, mobilidade, ventilação e patrimônio. Seus documentos devem ser públicos. O inciso V incorpora mobilidade urbana desde a Lei nº 14.849/2024.",
      "obstacle": "Hipótese: critérios municipais pouco claros podem gerar estudos repetitivos ou análises inconsistentes. Isso não demonstra que avaliar impactos cause atrasos injustificados, nem autoriza reduzir a proteção dos moradores.",
      "evidence_status": "Conteúdo e alteração legislativa conferidos no Planalto. Faltam amostra de processos, tempos por etapa e medidas dos impactos efetivos.",
      "change": "Pesquisar termos de referência transparentes, proporcionais à complexidade e compatíveis com a lei municipal, acompanhados de resumo acessível e resposta às contribuições.",
      "benefits": "Pode melhorar previsibilidade das exigências e qualidade da informação disponível à vizinhança.",
      "risks": "Modelos padronizados podem esconder efeitos cumulativos ou facilitar aprovação meramente documental.",
      "safeguards": "Permitir exigências adicionais fundamentadas, revisão técnica e participação; preservar estudos ambientais exigíveis, que o EIV não substitui conforme art. 38.",
      "implementation": "Municípios podem comparar processos semelhantes e testar orientação administrativa antes de alterar leis locais.",
      "metrics": "Retrabalho; tempo por etapa; qualidade das respostas; cumprimento de mitigação; impactos observados após ocupação.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Estatuto da Cidade, arts. 37 e 38",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 26,
      "category": "Política urbana",
      "law": "Lei nº 10.257/2001",
      "article": "Art. 40, §§ 1º a 4º",
      "title": "Plano diretor conectado ao orçamento e à participação",
      "rule": "O plano diretor integra o planejamento municipal; orçamento e instrumentos correlatos devem incorporar suas prioridades. Abrange todo o território, tem revisão ao menos decenal e exige audiências, publicidade e acesso aos documentos.",
      "obstacle": "Hipótese: a revisão pode cumprir formalidades sem tornar compreensível a relação entre prioridades territoriais e despesas. A proteção participativa não é identificada como causa do problema.",
      "evidence_status": "Deveres legais verificados. Não foi medida a distância entre planos e orçamentos, nem demonstrado efeito causal de formatos participativos específicos.",
      "change": "Avaliar matriz pública que relacione objetivos do plano a programas orçamentários, mapas e justificativas de decisões, com linguagem acessível e canais presenciais.",
      "benefits": "Pode permitir acompanhar escolhas de investimento e identificar prioridades reiteradamente sem recursos.",
      "risks": "A participação digital pode privilegiar grupos conectados; mapas simplificados podem ocultar conflitos distributivos ou estimular pressão imobiliária.",
      "safeguards": "Combinar reuniões territoriais e acesso digital, documentar divergências e proteger dados de moradores; manter competência legislativa municipal.",
      "implementation": "Executivo e Legislativo poderiam testar a matriz durante revisão ou acompanhamento do plano, incluindo custos de atualização e mecanismos de resposta pública.",
      "metrics": "Prioridades com dotação identificável; execução territorial; diversidade da participação; respostas fundamentadas; acesso aos documentos e continuidade de atualização.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Estatuto da Cidade, art. 40",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 27,
      "category": "Mobilidade urbana",
      "law": "Lei nº 12.587/2012",
      "article": "Art. 24, caput e incisos I a XI",
      "title": "Mobilidade planejada para acesso e integração",
      "rule": "O plano de mobilidade deve contemplar transporte coletivo, circulação, infraestrutura, acessibilidade, integração modal, cargas, polos de viagens, estacionamentos, restrições, financiamento e avaliação periódica em prazo não superior a dez anos.",
      "obstacle": "Hipótese de implementação: planos podem listar obras sem demonstrar melhora no acesso a trabalho e serviços ou disponibilidade de custeio. O artigo não comprova que isso ocorra em todos os municípios.",
      "evidence_status": "Conteúdo mínimo conferido na legislação oficial. Não foram estimadas economias de tempo, emissões ou custos; prazos de elaboração e hipóteses de obrigatoriedade exigem exame específico dos parágrafos.",
      "change": "Pesquisar avaliação de alternativas pelo acesso a destinos essenciais, integrando manutenção, operação e orçamento aos projetos de infraestrutura.",
      "benefits": "Pode tornar comparáveis intervenções distintas e explicitar quem ganha ou perde acesso.",
      "risks": "Modelos de deslocamento podem sub-representar pessoas com deficiência, viagens a pé e bairros com dados insuficientes.",
      "safeguards": "Validar informações com usuários, publicar incertezas e preservar acessibilidade e segurança como critérios explícitos.",
      "implementation": "Gestores municipais e metropolitanos podem selecionar corredores para análise comparativa, verificar competências e custos antes de executar intervenções.",
      "metrics": "Acesso a serviços por modo e território; confiabilidade; acidentes; acessibilidade; custo de operação e execução de manutenção.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Política Nacional de Mobilidade Urbana, art. 24",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 28,
      "category": "Proteção de dados",
      "law": "Lei nº 13.709/2018",
      "article": "Art. 23, caput e inciso I",
      "title": "Finalidade clara para dados no serviço público",
      "rule": "O tratamento pelo poder público abrangido deve atender finalidade pública e competências ou atribuições legais. As hipóteses, previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas devem ser informados de forma clara e atualizada em meios acessíveis.",
      "obstacle": "Hipótese: inventários incompletos e responsabilidades indefinidas podem levar tanto a compartilhamento excessivo quanto a recusas indevidas. A proteção de dados não é um impedimento genérico à prestação de serviços.",
      "evidence_status": "Regra verificada no texto oficial. Não há evidência causal nesta ficha de que a LGPD explique filas ou falhas administrativas.",
      "change": "Estudar inventários padronizados de tratamento e justificativas específicas para cada fluxo, com revisão jurídica e transparência compreensível ao usuário.",
      "benefits": "Pode melhorar decisões sobre uso legítimo, reduzir duplicações e facilitar o exercício de direitos, sem autorizar acesso indiscriminado.",
      "risks": "Catálogos centralizados podem expor detalhes sensíveis; invocar interesse público abstrato pode normalizar coleta excessiva.",
      "safeguards": "Minimizar dados, limitar acesso, registrar operações e avaliar bases legais e regras adicionais de compartilhamento antes de conectar sistemas.",
      "implementation": "Órgãos e encarregados podem começar por um serviço, mapear finalidades e publicar informações adequadas, reservando detalhes cuja divulgação crie riscos.",
      "metrics": "Fluxos documentados; solicitações de direitos atendidas; duplicidade de coleta; acessos indevidos; compreensão dos avisos pelos usuários.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — LGPD, art. 23",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 29,
      "category": "Proteção de dados",
      "law": "Lei nº 13.709/2018",
      "article": "Art. 46, caput e §§ 1º e 2º",
      "title": "Segurança desde a concepção dos serviços",
      "rule": "Agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas de proteção dos dados. A autoridade nacional pode definir padrões mínimos; a segurança deve ser observada desde a concepção até a execução do produto ou serviço.",
      "obstacle": "Hipótese: equipes sem inventário de sistemas ou capacidade técnica podem contratar controles desconectados do risco real. Não é evidência de que a obrigação de segurança seja excessiva.",
      "evidence_status": "Dever legal confirmado. Não se estimou a prevalência de falhas, retorno financeiro de controles ou redução de incidentes atribuível à alternativa sugerida.",
      "change": "Avaliar assistência técnica e critérios de contratação que relacionem riscos, controles, testes de recuperação e responsabilidades de fornecedores ao ciclo de vida do serviço.",
      "benefits": "Pode diminuir vulnerabilidades evitáveis e tornar custos de manutenção visíveis antes da contratação.",
      "risks": "Listas estáticas podem gerar falsa segurança; concentração em um fornecedor pode criar dependência e riscos compartilhados.",
      "safeguards": "Atualização periódica, testes proporcionais, segregação de acesso e avaliação de portabilidade; nenhuma certificação deve ser apresentada como garantia absoluta.",
      "implementation": "Responsáveis técnicos, gestores e encarregados podem priorizar sistemas conforme dados tratados e consequências de indisponibilidade, respeitando orientações aplicáveis da autoridade nacional.",
      "metrics": "Controles testados; recuperação verificada; vulnerabilidades corrigidas; acessos revistos; incidentes e tempo de resposta, com proteção das informações sensíveis.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — LGPD, art. 46",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    },
    {
      "id": 30,
      "category": "Acessibilidade",
      "law": "Lei nº 13.146/2015",
      "article": "Art. 63, caput e § 1º",
      "title": "Acessibilidade digital que permita concluir serviços",
      "rule": "Sítios de órgãos de governo e de empresas com sede ou representação comercial no país devem assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência conforme melhores práticas e diretrizes internacionais. O § 1º exige símbolo de acessibilidade em destaque.",
      "obstacle": "Hipótese de execução: presença de símbolo ou verificação automática pode ser confundida com possibilidade real de navegar, compreender e concluir um atendimento. A lei não afirma essa equivalência.",
      "evidence_status": "Obrigação verificada na fonte oficial. Não foi realizada auditoria representativa de portais nem estimada a frequência nacional de barreiras.",
      "change": "Pesquisar critérios de aceite e manutenção baseados em tarefas reais, combinando avaliação técnica e participação remunerada de pessoas com diferentes deficiências.",
      "benefits": "Pode revelar barreiras que testes automáticos não detectam e melhorar autonomia no acesso a direitos e serviços.",
      "risks": "Testes restritos a poucos perfis podem excluir necessidades; soluções superficiais podem criar falsa declaração de conformidade.",
      "safeguards": "Cobrir navegação por teclado, tecnologias assistivas, compreensão e alternativas de atendimento; publicar escopo e limitações da avaliação.",
      "implementation": "Gestores podem incluir requisitos em contratos e testar fluxos prioritários antes e depois de atualizações, com orçamento para correção contínua.",
      "metrics": "Conclusão de tarefas por perfil; barreiras críticas; tempo de correção; reclamações resolvidas; disponibilidade de atendimento acessível.",
      "sources": [
        {
          "title": "Planalto — Lei Brasileira de Inclusão, art. 63",
          "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm"
        }
      ],
      "source_checked": "2026-10-18"
    }
  ]
}
