PESQUISA ABERTA · EDIÇÃO INICIAL Dados com fontes. Perguntas em aberto.
Projeto Brasil 2030(Projecto B30)

LEIS E PROGRESSO · ESCOPO FEDERAL

Uma regra merece
uma análise completa.

O que a norma exige. Onde pode haver um obstáculo. O que mudar, preservar ou aplicar melhor — e com quais benefícios e riscos.

30 / 100dispositivos com fichas iniciais e revisão editorial ECC

São dispositivos de leis federais, não 30 leis distintas nem um ranking das piores leis. Impactos causais e valores de custos não foram estimados nesta edição. As 70 entradas restantes ainda serão selecionadas e pesquisadas.

Uma hipótese não é um dano comprovado.

As fichas distinguem o texto legal de hipóteses sobre custos, barreiras e implementação. Benefícios e riscos são possibilidades a testar. Uma proteção útil pode precisar de melhor execução, e a análise pode recomendar manter a norma.

30 fichas

001 · Administração e transparênciaEliminar exigências documentais já dispensadasLei nº 13.726/2018 · Art. 3º

Texto legal verificado; frequência das exigências indevidas e impacto econômico não medidos nesta revisão inicial.

A lei: o que determina

Dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias nas hipóteses indicadas, atribuindo verificações ao agente público. Proíbe prova repetida e limita exigências de documentos de outro órgão do mesmo Poder, com exceções expressas.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: formulários e atendimentos podem continuar exigindo documentos dispensados, transferindo deslocamentos e despesas ao cidadão. A norma já procura remover essa barreira; sua existência não demonstra que produza atraso nacional.

O que poderia mudar

Priorizar cumprimento: revisar formulários, publicar lista de exigências permitidas e registrar a justificativa legal de cada exceção. Alteração legislativa somente após identificar lacunas reais.

Benefícios possíveis

Benefícios esperados: menos viagens, pagamentos cartoriais desnecessários e devoluções de pedidos, sujeitos à avaliação.

Riscos da mudança

Verificação inadequada pode facilitar fraude ou gerar aplicação desigual entre atendentes.

Proteções a preservar

Capacitar servidores, registrar conferências e manter controles proporcionais e canal de contestação acessível.

Como avaliar e executar

Cada órgão pode auditar os serviços mais usados, corrigir instruções internas e testar o novo atendimento com usuários antes de ampliar.

Como medir resultados

Exigências indevidas por cem pedidos; viagens por atendimento; tempo até conclusão; fraudes confirmadas; reclamações resolvidas.

Fontes

Consulta: 2026-10-18 · Revisão editorial por agentes de IA; não certificação jurídica. Sínteses editoriais; confira o dispositivo completo na fonte.

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002 · Administração e transparênciaPlanejamento de compras proporcional ao riscoLei nº 14.133/2021 · Art. 18

Dispositivo confirmado em fonte oficial; não foi estimado o custo administrativo nem comparado com perdas evitadas.

A lei: o que determina

A fase preparatória exige planejamento, definição da necessidade, orçamento e análise de riscos. O estudo técnico preliminar deve justificar a solução; o § 2º estabelece elementos mínimos e exige justificativa para omitir os demais.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese a investigar: modelos excessivamente repetitivos podem consumir trabalho sem melhorar a decisão. Também existe o risco oposto de planejamento insuficiente. O texto não prova que suas exigências causem ineficiência.

O que poderia mudar

Aplicar modelos proporcionais à complexidade, reaproveitar dados verificáveis e explicitar as hipóteses legais de simplificação. Preservar o diagnóstico da necessidade e a comparação de alternativas.

Benefícios possíveis

Possíveis ganhos de tempo e qualidade, com menor repetição de trabalho e decisões de compra mais justificadas.

Riscos da mudança

Simplificar sem critérios pode encobrir direcionamento, preços inadequados ou contratações desnecessárias.

Proteções a preservar

Manter análise de riscos, memória de preços, revisão independente por amostragem e justificativas públicas quando cabíveis.

Como avaliar e executar

Órgãos compradores podem testar modelos em compras semelhantes e avaliar resultados antes de propor mudança na lei.

Como medir resultados

Horas de planejamento; licitações frustradas; concorrentes; aditivos; custo total e qualidade efetivamente entregue.

Fontes

Consulta: 2026-10-18 · Revisão editorial por agentes de IA; não certificação jurídica. Sínteses editoriais; confira o dispositivo completo na fonte.

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003 · Administração e transparênciaEntregar informações disponíveis sem espera artificialLei nº 12.527/2011 · Art. 11

Regra legal confirmada. Não há aqui evidência causal de que o prazo legal, por si, prejudique o desenvolvimento.

A lei: o que determina

Determina acesso imediato à informação disponível. Quando isso não for possível, prevê resposta em até vinte dias, prorrogáveis por dez mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: tratar o prazo máximo como espera obrigatória pode atrasar informações já disponíveis. Falhas de organização documental também podem dificultar a resposta; a pesquisa não quantifica esses casos.

O que poderia mudar

Criar triagem para acesso imediato, responsáveis por conjuntos de dados e alertas de vencimento; publicar justificativas de prorrogação sem expor o requerente.

Benefícios possíveis

Espera potencialmente menor, maior previsibilidade e melhor fiscalização de serviços e despesas públicas.

Riscos da mudança

Pressão por velocidade pode produzir respostas incompletas ou divulgação indevida de informações protegidas.

Proteções a preservar

Conferir qualidade da resposta, proteger dados pessoais, disponibilizar acesso parcial quando cabível e preservar recursos contra negativas.

Como avaliar e executar

Serviços de informação podem revisar filas e testar respostas rápidas em pedidos recorrentes, sem reduzir garantias legais.

Como medir resultados

Mediana e percentil noventa do tempo de resposta; respostas imediatas; prorrogações justificadas; recursos providos; completude das respostas.

Fontes

Consulta: 2026-10-18 · Revisão editorial por agentes de IA; não certificação jurídica. Sínteses editoriais; confira o dispositivo completo na fonte.

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004 · Administração e transparênciaBuscar documentos que a administração já possuiLei nº 9.784/1999 · Art. 37

Obrigação conferida em fonte oficial; sua taxa de cumprimento e os custos das integrações precisam de levantamento específico.

A lei: o que determina

No processo administrativo federal, quando o interessado declara que fatos e dados estão documentados na própria administração ou em outro órgão administrativo, a autoridade instrutora deve obter os documentos ou suas cópias de ofício.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: sistemas sem integração e responsabilidades pouco claras podem devolver ao cidadão a tarefa de transportar documentos. Essa dificuldade não decorre de obrigação criada pelo artigo.

O que poderia mudar

Estabelecer procedimento seguro de solicitação entre órgãos, comprovante de recebimento e prazo interno de atendimento, começando pelos documentos mais frequentemente exigidos.

Benefícios possíveis

Menos repetição de provas e potencial redução de deslocamentos, erros de transcrição e tempo de análise.

Riscos da mudança

Compartilhamento excessivo pode ampliar vazamentos, acessos indevidos e reprodução de dados incorretos.

Proteções a preservar

Definir finalidade, acesso mínimo necessário, registros de consulta e canal de correção de dados, respeitando sigilos aplicáveis.

Como avaliar e executar

Mapear bases e competências; validar fundamento jurídico de cada integração; iniciar piloto com supervisão e alternativa manual.

Como medir resultados

Documentos recuperados de ofício; pedidos devolvidos ao cidadão; prazo de obtenção; erros corrigidos; acessos indevidos detectados.

Fontes

Consulta: 2026-10-18 · Revisão editorial por agentes de IA; não certificação jurídica. Sínteses editoriais; confira o dispositivo completo na fonte.

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005 · Administração e transparênciaMedir também o tempo anterior à decisãoLei nº 9.784/1999 · Art. 49

Marco inicial e possibilidade de prorrogação confirmados. Não foram medidos estoques, duração das etapas ou causas de atraso.

A lei: o que determina

Concluída a instrução do processo administrativo federal, a administração dispõe de até trinta dias para decidir, admitida prorrogação por igual período expressamente motivada. Não é prazo geral contado do protocolo.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de desenho e implementação: medir apenas a fase decisória pode ocultar espera prolongada durante a instrução. O dispositivo isolado não estabelece limite total para todos os procedimentos.

O que poderia mudar

Publicar duração por etapa e estabelecer metas de instrução conforme o serviço; avaliar prazos legais específicos somente após estudar complexidade e garantias envolvidas.

Benefícios possíveis

Maior previsibilidade e identificação de filas que uma simples contagem do prazo decisório não revela.

Riscos da mudança

Metas rígidas podem estimular indeferimentos apressados, encerramento artificial da instrução ou manipulação dos registros.

Proteções a preservar

Preservar contraditório, diligências necessárias, justificativas verificáveis e revisão de decisões prejudiciais ao interessado.

Como avaliar e executar

Registrar protocolo, diligências, conclusão da instrução e decisão; comparar serviços equivalentes antes de alterar regras.

Como medir resultados

Tempo total e por etapa; estoque por idade; prorrogações motivadas; decisões reformadas; diligências repetidas.

Fontes

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006 · Administração e transparênciaCoordenar decisões entre órgãos sem diluir responsabilidadesLei nº 9.784/1999 · Art. 49-A

Condições e exclusões verificadas no texto consolidado; resultados concretos da utilização do instrumento não avaliados.

A lei: o que determina

Permite decisão coordenada federal envolvendo três ou mais setores, órgãos ou entidades, quando a relevância justificar e houver discordância prejudicial à celeridade. Exclui licitações, processos sancionadores e autoridades de Poderes distintos.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: encaminhamentos sucessivos podem prolongar processos elegíveis quando divergências permanecem sem discussão conjunta. Não se demonstrou nesta revisão a frequência nem o custo desse problema.

O que poderia mudar

Criar critérios operacionais de convocação e registro de divergências para aplicar o mecanismo já existente, sem ampliar automaticamente seu alcance.

Benefícios possíveis

Possível redução de retrabalho e melhor entendimento das exigências de cada autoridade, com decisões mais previsíveis.

Riscos da mudança

Pressão por consenso pode enfraquecer objeções técnicas ou tornar incerta a responsabilidade pela decisão.

Proteções a preservar

Registrar fundamentos e dissensos; preservar competências, participação legalmente cabível e responsabilidade originária de cada órgão.

Como avaliar e executar

Selecionar processos elegíveis, preparar documentos técnicos e comparar sua duração e qualidade com casos semelhantes não coordenados.

Como medir resultados

Reencaminhamentos; tempo até decisão; divergências resolvidas; decisões revistas; cumprimento das responsabilidades registradas.

Fontes

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007 · Administração e transparênciaDigitalizar serviços com acesso efetivo e atendimento presencialLei nº 14.129/2021 · Art. 14

Direito e âmbito de aplicação verificados; não foram levantadas taxas de abandono ou dificuldades por grupo de usuários.

A lei: o que determina

Exige tecnologias amplamente acessíveis, inclusive para pessoas de baixa renda ou residentes em áreas rurais e isoladas, preservando o atendimento presencial. Para outros entes federativos, observar a adoção normativa prevista no art. 2º.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: migrar serviços para canais difíceis de utilizar pode criar exclusão, mesmo quando a norma determina acessibilidade. A existência de um portal não comprova acesso efetivo.

O que poderia mudar

Definir padrões de simplicidade, baixo consumo de dados, acessibilidade e atendimento assistido, mantendo opção presencial funcional.

Benefícios possíveis

Potencial redução de deslocamentos e maior autonomia, especialmente quando o serviço é concluído sem repetição presencial.

Riscos da mudança

Custos de manter canais, fraude de identidade e exclusão de pessoas com pouca familiaridade digital.

Proteções a preservar

Testar com usuários diversos, oferecer assistência humana e recuperação segura de acesso, protegendo informações pessoais.

Como avaliar e executar

Medir a jornada completa em serviços prioritários e corrigir barreiras antes de expandir a digitalização.

Como medir resultados

Conclusões por canal; abandono; tempo total; acessibilidade; deslocamentos evitados; diferenças de sucesso entre públicos.

Fontes

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008 · Administração e transparênciaPublicar dados públicos utilizáveis e atualizadosLei nº 12.527/2011 · Art. 8º

Exigências e ressalva verificadas; não foi realizada auditoria de portais para estimar a extensão das falhas.

A lei: o que determina

Estabelece transparência ativa e requisitos como pesquisa, formatos abertos, acesso automatizado, atualização e acessibilidade. Municípios de até dez mil habitantes possuem a ressalva do § 4º, sem dispensa da transparência orçamentária e financeira ali indicada.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: arquivos difíceis de consultar ou desatualizados podem limitar o controle social apesar da publicação formal. A lei já exige características que enfrentam esse problema.

O que poderia mudar

Priorizar execução: calendário de atualização, responsável por cada base e testes de exportação, acesso automatizado e acessibilidade.

Benefícios possíveis

Possível redução de pedidos repetidos, maior capacidade de fiscalização e reutilização de informações por pesquisadores e cidadãos.

Riscos da mudança

Publicação sem revisão pode expor dados pessoais, divulgar informações erradas ou gerar custos de manutenção subestimados.

Proteções a preservar

Aplicar controles de sigilo e qualidade, documentação dos campos, histórico de versões e mecanismo de correção.

Como avaliar e executar

Inventariar dados obrigatórios, corrigir primeiro os de maior utilização e apoiar tecnicamente administrações com menor capacidade.

Como medir resultados

Bases atualizadas; arquivos reutilizáveis; falhas de acesso; acessibilidade; pedidos repetidos; correções realizadas.

Fontes

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009 · Administração e transparênciaTransformar a Carta de Serviços em orientação confiávelLei nº 13.460/2017 · Art. 7º

Conteúdo obrigatório confirmado; não foram comparadas cartas publicadas com experiências reais de atendimento.

A lei: o que determina

Exige Carta de Serviços ao Usuário com requisitos, etapas, prazos, canais e padrões de atendimento, além de atualização periódica. O § 6º prevê informações na Base Nacional de Serviços Públicos em formato aberto e interoperável.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: cartas desatualizadas ou diferentes do atendimento real podem provocar viagens inúteis, pedidos incompletos e incerteza. A obrigação legal pretende evitar esses problemas.

O que poderia mudar

Atribuir responsável por serviço e revisar informações sempre que mudar o procedimento; testar instruções com usuários e integrar os dados exigidos.

Benefícios possíveis

Maior previsibilidade, preparação correta dos pedidos e possibilidade de cobrar compromissos públicos verificáveis.

Riscos da mudança

Metas sem recursos podem virar promessas inexequíveis; manutenção duplicada de catálogos pode aumentar inconsistências.

Proteções a preservar

Usar fonte única de informação, registrar atualizações, publicar limitações justificadas e manter canal para apontar divergências.

Como avaliar e executar

Começar pelos serviços mais demandados, conferir documentos e prazos com as equipes e validar a clareza antes de publicar.

Como medir resultados

Cartas atualizadas; divergências detectadas; pedidos incompletos; compreensão das instruções; cumprimento dos prazos anunciados.

Fontes

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010 · Administração e transparênciaAvaliar serviços e publicar melhorias verificáveisLei nº 13.460/2017 · Art. 23

Deveres confirmados; qualidade metodológica das pesquisas e efeito das melhorias não foram avaliados nesta revisão.

A lei: o que determina

Exige avaliação de satisfação, atendimento, compromissos, manifestações e melhorias. Prevê pesquisa de satisfação ao menos anual ou outro meio com significância estatística; os resultados devem ser integralmente publicados e orientar ajustes dos serviços.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: pesquisas pouco representativas ou sem ligação com decisões podem cumprir formalidades sem revelar problemas dos usuários. O artigo não obriga essa prática inadequada.

O que poderia mudar

Publicar metodologia, cobertura e plano de resposta aos resultados; combinar satisfação com tempo, conclusão e acesso efetivo, respeitando o conteúdo legal.

Benefícios possíveis

Possível identificação de falhas persistentes e priorização de melhorias com base na experiência dos usuários.

Riscos da mudança

Amostras enviesadas, exposição de respondentes e rankings que penalizem órgãos por atender casos mais complexos.

Proteções a preservar

Proteger identidade, incluir usuários que abandonaram o serviço e contextualizar comparações por demanda e complexidade.

Como avaliar e executar

Definir amostra e indicadores, publicar resultados completos e acompanhar ações corretivas com responsáveis e prazos verificáveis.

Como medir resultados

Cobertura da pesquisa; taxa de resposta; satisfação por canal; conclusão dos serviços; ações corretivas entregues; reincidência de problemas.

Fontes

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011 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoBaixo risco: tornar o direito verificávelLei nº 13.874/2019 · Art. 3º, I, §§ 1º e 2º

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O dispositivo dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco exercidas em propriedade privada nas condições legais, prevê classificação subsidiária e fiscalização posterior.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: divergências de classificação e comunicação podem gerar exigências incompatíveis ou dúvidas para pequenos negócios. A lei, por si, não demonstra frequência nem custo dessas situações.

O que poderia mudar

Estudar um catálogo público que informe classificação aplicável, fundamento, órgão competente e canal de contestação por atividade e município; avaliar implementação antes de propor alteração legislativa.

Benefícios possíveis

Poderia reduzir consultas repetidas e facilitar o exercício de direitos, caso a hipótese seja confirmada.

Riscos da mudança

Classificações demasiado amplas podem ocultar riscos sanitários, ambientais ou de incêndio.

Proteções a preservar

Preservar competências locais, regras setoriais e fiscalização posterior; registrar mudanças e permitir correção rápida de classificações inadequadas.

Como avaliar e executar

Órgãos competentes e gestores da Redesim poderiam testar o catálogo em adesão voluntária, com atendimento presencial e avaliação independente.

Como medir resultados

Medir exigências contestadas, tempo total, incidentes e custo administrativo. Construir linha de base e comparação entre atividades equivalentes, sem meta numérica antecipada.

Fontes

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012 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoAnálise de impacto com avaliação verificávelLei nº 13.874/2019 · Art. 5º

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O artigo prevê análise de impacto regulatório para propostas de atos normativos da administração pública federal de interesse geral de agentes econômicos ou usuários de serviços, com conteúdo, metodologia, obrigatoriedade e dispensas definidos em regulamento.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: análises pouco comparáveis ou sem acompanhamento podem dificultar identificar exigências desproporcionais. A obrigação legal não prova que isso ocorra nem que reduzir regras melhore resultados.

O que poderia mudar

Pesquisar um padrão de publicação que conecte problema, alternativas, custos distributivos e avaliação posterior, incluindo justificativas de dispensa. Verificar primeiro a execução do regulamento existente.

Benefícios possíveis

Poderia tornar decisões mais compreensíveis e permitir corrigir intervenções ineficazes com melhor evidência.

Riscos da mudança

Exigências documentais excessivas podem atrasar medidas urgentes e favorecer participantes com maior capacidade técnica.

Proteções a preservar

Preservar dispensas legais justificadas, participação social, proteção de dados e análise de efeitos sobre consumidores e pequenas empresas.

Como avaliar e executar

Órgãos reguladores poderiam realizar projeto demonstrativo com apoio técnico e consulta acessível; eventual obrigação adicional dependeria de análise de competência e custos.

Como medir resultados

Acompanhar publicação de alternativas, participação, tempo de decisão e resultados da política. Não confundir quantidade de relatórios com qualidade regulatória.

Fontes

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013 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoLicenciamento proporcional e coordenadoLei Complementar nº 123/2006 · Art. 6º, caput

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O artigo determina simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos sanitários, metrológicos, ambientais e de prevenção de incêndios no registro e legalização, respeitadas as competências dos órgãos.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: diferenças de formulários podem produzir retrabalho mesmo quando verificam o mesmo requisito. É necessário distinguir duplicação de controles complementares antes de recomendar supressão.

O que poderia mudar

Examinar formulários conjuntos e reaproveitamento de informações verificadas, identificando finalidade e fundamento de cada campo. Priorizar integração administrativa, sem presumir necessidade de revogar o dispositivo.

Benefícios possíveis

Poderia reduzir erros de preenchimento e deslocamentos, além de liberar capacidade para inspeções relevantes.

Riscos da mudança

Padronização inadequada pode ignorar riscos locais, impor sistemas caros ou disseminar dados incorretos entre órgãos.

Proteções a preservar

Preservar exigências materiais de segurança e saúde, possibilidade de inspeção, correção de cadastro e alternativas acessíveis ao atendimento digital.

Como avaliar e executar

União e entes participantes poderiam mapear uma jornada concreta, consultar usuários e fiscais e testar compartilhamento mínimo de dados com responsabilidades claras.

Como medir resultados

Medir solicitações repetidas, correções, prazo completo e incidentes por atividade. Comparar períodos e localidades similares, registrando mudanças simultâneas e custos de implantação.

Fontes

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014 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoFiscalização orientadora com proteção efetivaLei Complementar nº 123/2006 · Art. 55, caput e § 1º

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

Na fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte, nas matérias abrangidas pelo dispositivo, a atuação deve ser prioritariamente orientadora quando o risco for compatível, observando dupla visita e exceções como falta de registro de empregado, reincidência, fraude e obstrução.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: incerteza sobre aplicação prática pode produzir tratamento desigual ou dificultar correção tempestiva. Não há nesta análise levantamento que demonstre prevalência desses problemas.

O que poderia mudar

Estudar protocolos públicos de orientação, prazos proporcionais de correção e registro das exceções, mantendo a diferenciação por risco. Avaliar treinamento e execução antes de modificar a lei.

Benefícios possíveis

Poderia melhorar conformidade e previsibilidade para empresas que buscam corrigir falhas, se acompanhado de fiscalização suficiente.

Riscos da mudança

Orientação pode ser usada para adiar reparação de danos ou gerar tolerância indevida com infratores recorrentes.

Proteções a preservar

Preservar exceções legais, direitos trabalhistas e do consumidor, ações urgentes cabíveis e acesso dos afetados a canais de denúncia.

Como avaliar e executar

Autoridades competentes poderiam testar protocolos em setores delimitados, ouvindo trabalhadores, consumidores e empresários e publicando resultados agregados.

Como medir resultados

Acompanhar correções efetivas, reincidência, danos e distribuição das visitas. Comparar com linha de base e registrar recursos necessários, sem assumir economia automática de despesas.

Fontes

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015 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoRedesim: integração da jornada completaLei nº 11.598/2007 · Art. 3º

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O artigo exige articulação das competências dos integrantes da Redesim para integrar registro e legalização, evitar exigências duplicadas e assegurar linearidade do processo para o usuário.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: sistemas conectados apenas parcialmente podem manter etapas redundantes após a obtenção do cadastro. O texto não permite inferir quanto tempo é perdido nem quais entes apresentam falhas.

O que poderia mudar

Pesquisar um protocolo único de acompanhamento que mostre etapas, pendências, responsáveis e fundamento das exigências. Investigar integração operacional antes de criar nova obrigação legislativa.

Benefícios possíveis

Poderia facilitar identificação de gargalos e reduzir encaminhamentos incorretos, inclusive para usuários com pouca experiência administrativa.

Riscos da mudança

Centralização pode ampliar impactos de indisponibilidade e compartilhar informações além do necessário.

Proteções a preservar

Aplicar minimização de dados, controle de acesso, continuidade do serviço e atendimento assistido; preservar competências substantivas e fiscalização.

Como avaliar e executar

Gestores da Redesim e órgãos participantes poderiam selecionar jornadas representativas, documentar interfaces e avaliar um piloto com usuários reais.

Como medir resultados

Medir tempo até funcionamento regular, pedidos repetidos, abandonos, indisponibilidade e satisfação. Separar tempo sob responsabilidade do órgão e do requerente, evitando atribuições causais precipitadas.

Fontes

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016 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoNotificação de concentrações: informação proporcionalLei nº 12.529/2011 · Art. 53

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O pedido de aprovação de concentração deve ser dirigido ao Cade com documentos e informações indispensáveis definidos em resolução, além do comprovante da taxa processual.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: solicitações pouco claras podem elevar retrabalho em determinadas operações. Não se conclui que o controle concorrencial seja obstáculo indevido nem que os procedimentos atuais sejam inadequados.

O que poderia mudar

Estudar formulários orientativos e validação prévia de completude, aproveitando os procedimentos já existentes. Qualquer simplificação deve depender de avaliação de risco concorrencial e das competências do Cade.

Benefícios possíveis

Poderia reduzir devoluções e concentrar recursos técnicos em questões relevantes para preços, qualidade e inovação.

Riscos da mudança

Informações insuficientes podem impedir identificação de concentração prejudicial ou facilitar ocultação de vínculos societários.

Proteções a preservar

Preservar análise prévia quando exigida, poder de solicitar informações adicionais, confidencialidade e participação de terceiros nos termos aplicáveis.

Como avaliar e executar

O Cade poderia comparar categorias de notificações, consultar usuários e testar orientações sem dispensar documentos necessários à análise concreta.

Como medir resultados

Medir pedidos de complementação, tempo por complexidade, custo de preparação e qualidade decisória. Considerar composição dos casos e revisão posterior antes de atribuir ganhos à mudança.

Fontes

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017 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoRecuperação empresarial: avaliar preservação efetivaLei nº 11.101/2005 · Art. 47

Texto legal conferido em fonte oficial consolidada. A existência e a dimensão do obstáculo são hipóteses de pesquisa; não foi estabelecida relação causal entre o dispositivo e perdas econômicas.

A lei: o que determina

O artigo define como objetivos da recuperação judicial superar a crise, preservar a fonte produtora e empregos e proteger interesses dos credores, considerando a função social da empresa.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: falta de dados comparáveis pode dificultar avaliar se processos preservam atividades viáveis. A existência de demora ou de insucessos não demonstra, isoladamente, falha do objetivo legal.

O que poderia mudar

Pesquisar indicadores comuns de resultados e acesso a informação sobre alternativas de reestruturação. Examinar melhorias de gestão processual antes de propor mudanças no equilíbrio substantivo da lei.

Benefícios possíveis

Poderia apoiar decisões mais informadas e identificar trajetórias em que a recuperação efetivamente protege produção e credores.

Riscos da mudança

Indicadores simplistas podem estimular preservação artificial de empresas inviáveis ou privilegiar encerramentos rápidos.

Proteções a preservar

Preservar contraditório, direitos de trabalhadores, proteção dos credores e independência judicial; anonimizar informações comercialmente sensíveis.

Como avaliar e executar

Órgãos do Judiciário e instituições de pesquisa poderiam organizar estudo de coortes com critérios de viabilidade explicitados e revisão metodológica.

Como medir resultados

Acompanhar continuidade operacional, empregos, pagamentos efetivos e duração. Separar seleção dos casos, conjuntura e efeitos processuais; não prometer taxa de recuperação ou economia fiscal sem dados.

Fontes

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018 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoAcesso informado ao plano especialLei nº 11.101/2005 · Art. 70, §§ 1º e 2º

Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.

A lei: o que determina

O artigo permite a microempresas e empresas de pequeno porte optar pelo plano especial na petição inicial e exclui da habilitação os créditos não atingidos por esse plano.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: dificuldade de compreender alcance e custos pode prejudicar a escolha do procedimento. Essa possibilidade exige pesquisa com empresas e profissionais, sem presumir que o plano seja inadequado.

O que poderia mudar

Estudar material público comparativo e triagem informativa sobre modalidades de reestruturação, indicando limites e necessidade de análise individual. Avaliar uso e resultados antes de alterar critérios de acesso.

Benefícios possíveis

Poderia melhorar decisões iniciais e reduzir pedidos incompatíveis com a situação financeira e a composição das dívidas.

Riscos da mudança

Orientação genérica pode criar falsa expectativa de suspensão de cobranças ou induzir opção pouco adequada.

Proteções a preservar

Explicitar créditos excluídos e remeter às condições dos artigos seguintes; preservar assistência profissional, direitos dos credores e decisão judicial.

Como avaliar e executar

Instituições de apoio e órgãos judiciários poderiam testar materiais acessíveis com usuários, sem substituir aconselhamento jurídico e contábil.

Como medir resultados

Medir compreensão, pedidos corrigidos, custos declarados e desfechos por perfil. Registrar empresas que não ingressam em juízo para evitar viés de seleção e comparações enganosas.

Fontes

Consulta: 2026-10-18 · Revisão editorial por agentes de IA; não certificação jurídica. Sínteses editoriais; confira o dispositivo completo na fonte.

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019 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoTransferência de tecnologia com oferta acessívelLei nº 10.973/2004 · Art. 6º, caput, §§ 1º e 1º-A

Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.

A lei: o que determina

O artigo autoriza transferência e licenciamento por ICT pública; prevê oferta tecnológica oficial para exclusividade e exceção no desenvolvimento conjunto com empresa, com remuneração pactuada.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: ofertas dispersas e documentação pouco clara podem dificultar encontrar tecnologias e negociar. Não foi demonstrado que a exigência de publicidade reduza inovação ou que exclusividade seja sempre necessária.

O que poderia mudar

Investigar catálogo interoperável de ofertas e modelos orientativos de negociação, preservando avaliação caso a caso. A prioridade de pesquisa seria implementação das regras existentes, sem recomendar dispensa geral de publicidade.

Benefícios possíveis

Poderia ampliar conhecimento das oportunidades e reduzir assimetria de informação entre instituições e interessados.

Riscos da mudança

Modelos rígidos podem subavaliar ativos públicos ou conceder exclusividade desnecessária a poucos participantes.

Proteções a preservar

Preservar transparência, política institucional de inovação, justificativa econômica e proteção de informações que exijam sigilo legítimo.

Como avaliar e executar

ICTs e núcleos de inovação poderiam testar apresentação padronizada com informação técnica suficiente e revisão jurídica das condições propostas.

Como medir resultados

Acompanhar consultas qualificadas, negociações, licenças em exploração e acesso de novos participantes. Avaliar resultados sociais e custos, evitando tratar quantidade de contratos como prova de impacto.

Fontes

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020 · Empreendedorismo, concorrência e inovaçãoParcerias de pesquisa e propriedade intelectualLei nº 10.973/2004 · Art. 9º, caput, §§ 2º e 3º

Texto legal conferido em fonte oficial. Obstáculo e efeitos econômicos permanecem hipóteses sem relação causal estabelecida.

A lei: o que determina

O artigo permite parcerias de pesquisa e desenvolvimento e exige pactuação de propriedade intelectual e resultados; admite cessão integral ao parceiro privado com compensação economicamente mensurável.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: incerteza sobre valoração e distribuição de resultados pode prolongar negociações. É necessário distinguir cautela legítima de exigências redundantes; o dispositivo não comprova atrasos nem desperdício.

O que poderia mudar

Estudar orientações públicas de valoração e opções contratuais por tipo de contribuição, com exemplos e justificativas documentadas. Testar apoio técnico antes de propor mudança legislativa.

Benefícios possíveis

Poderia facilitar acordos equilibrados e tornar mais compreensível como recursos públicos se convertem em resultados de pesquisa.

Riscos da mudança

Padronização sem análise específica pode transferir valor público inadequadamente ou desestimular parceiros de projetos com alta incerteza.

Proteções a preservar

Preservar mensuração da compensação, transparência compatível com sigilo, prevenção de conflitos de interesse e acompanhamento dos compromissos.

Como avaliar e executar

ICTs, núcleos de inovação e agências de fomento poderiam avaliar projetos distintos e revisar modelos mediante consulta a pesquisadores e empresas.

Como medir resultados

Medir tempo de negociação, custos de avaliação, entregas e utilização dos resultados. Distinguir risco científico, execução contratual e impacto social, sem prometer retorno financeiro ou tecnológico predeterminado.

Fontes

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021 · SaneamentoPlanejamento de saneamento ligado à execuçãoLei nº 11.445/2007 · Art. 19, caput e incisos I a V

Texto legal verificado em fonte oficial. Não foi reunida avaliação causal que atribua atrasos ao artigo; a obrigação de planejar não é tratada como obstáculo em si.

A lei: o que determina

A prestação deve observar plano com diagnóstico, metas, programas, financiamento possível, contingências e avaliação. São obrigações de planejamento; o artigo não demonstra que o documento tenha produzido obras ou serviços.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: planos podem existir sem responsáveis operacionais, dados atualizados ou vínculo efetivo com orçamento. A frequência desse problema precisa ser apurada em amostra municipal.

O que poderia mudar

Pesquisar um modelo de acompanhamento que associe cada ação a responsável, fonte de recursos, marco verificável e justificativa de atraso, preservando diagnóstico e participação pública.

Benefícios possíveis

Pode facilitar controle social, continuidade administrativa e identificação antecipada de projetos sem financiamento; esses benefícios precisam ser medidos.

Riscos da mudança

Indicadores podem premiar entregas fáceis e ocultar comunidades mais caras de atender.

Proteções a preservar

Publicar cobertura territorial e limitações dos dados; incluir áreas rurais e vulneráveis e auditoria por amostragem.

Como avaliar e executar

Titulares dos serviços e reguladores poderiam testar o acompanhamento em planos existentes antes de discutir alteração legislativa.

Como medir resultados

Ações com financiamento identificado; cumprimento de marcos; continuidade do serviço; cobertura por território; qualidade e atualização dos diagnósticos.

Fontes

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022 · SaneamentoUniversalização acompanhada por resultados reaisLei nº 11.445/2007 · Art. 11-B, caput e § 3º

Metas legais verificadas; não são previsão de realização nem promessa do projeto. Faltam dados contratuais e avaliação comparativa para estimar impactos.

A lei: o que determina

O caput determina metas contratuais de atendimento de 99% com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de continuidade, perdas e tratamento. O § 3º prevê progressividade; a aplicação concreta exige examinar as demais hipóteses do artigo.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: indicadores agregados podem ocultar desigualdade territorial ou confundir rede disponível com serviço efetivamente prestado. Não se conclui que as metas sejam inadequadas.

O que poderia mudar

Avaliar fiscalização com indicadores territorializados, documentação das ligações e verificação da qualidade, mantendo as metas e os direitos dos usuários.

Benefícios possíveis

Pode tornar visíveis lacunas de atendimento e orientar investimentos onde a cobertura nominal não corresponde ao serviço recebido.

Riscos da mudança

Coleta excessiva de dados e incentivos para excluir assentamentos difíceis da população de referência.

Proteções a preservar

Definir denominadores auditáveis, divulgar metodologia e permitir contestação por comunidades; proteger dados domiciliares.

Como avaliar e executar

Regulador e titular devem confrontar contrato, cadastro territorial e medições antes de propor ajustes regulatórios ou contratuais juridicamente cabíveis.

Como medir resultados

Cobertura efetiva; interrupções; perdas; qualidade da água; tratamento de esgotos; diferenças entre bairros e áreas rurais.

Fontes

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023 · Resíduos sólidosPlanos de resíduos com dados utilizáveisLei nº 12.305/2010 · Art. 19, incisos I, III e VI e § 1º

Dispositivos confirmados no texto oficial. Não há nesta ficha estimativa nacional de desperdício nem prova de superioridade de consórcios sobre outras alternativas.

A lei: o que determina

O plano municipal deve diagnosticar os resíduos, identificar possibilidades de soluções compartilhadas e conter indicadores operacionais e ambientais. Pode integrar o plano de saneamento, respeitado seu conteúdo mínimo e as condições legais.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de execução: municípios podem contratar levantamentos incompatíveis ou produzir documentos que não acompanham mudanças na coleta e destinação. A lei, isoladamente, não comprova essa ocorrência.

O que poderia mudar

Pesquisar um dicionário comum de dados e módulos compartilháveis para diagnóstico, preservando escolhas locais e comparando soluções individuais e intermunicipais.

Benefícios possíveis

Pode reduzir retrabalho documental e melhorar comparação de custos, cobertura e destinação, caso os registros sejam confiáveis.

Riscos da mudança

Padronização rígida pode ignorar distâncias rurais, sazonalidade e condições de trabalho dos catadores.

Proteções a preservar

Manter campos locais, participação de cooperativas e rastreabilidade das estimativas; não dispensar licenciamento ou responsabilidade ambiental.

Como avaliar e executar

Municípios poderiam testar formatos compatíveis em revisões já previstas, com apoio técnico e análise dos custos de manutenção dos dados.

Como medir resultados

Atualização dos registros; cobertura da coleta; destinação comprovada; custo por serviço comparável; participação de catadores e rejeitos gerados.

Fontes

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024 · Resíduos sólidosLogística reversa verificável pelo cidadãoLei nº 12.305/2010 · Art. 33, caput, incisos II, III, V e VI e § 8º

Obrigação legal verificada. A ficha não comprova descumprimento generalizado, taxa de recuperação ou economia municipal decorrente da proposta.

A lei: o que determina

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos abrangidos devem estruturar retorno pós-consumo independente da limpeza urbana. Entre os produtos estão pilhas, pneus, determinadas lâmpadas e eletroeletrônicos; os participantes, exceto consumidores, devem disponibilizar informações completas às autoridades competentes.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: pontos de entrega pouco conhecidos ou registros fragmentados podem dificultar devolução e fiscalização. É necessário verificar diferenças entre cadeias, territórios e regulamentos específicos.

O que poderia mudar

Estudar publicação de mapas atualizados de entrega e comprovação rastreável da destinação, com formatos compatíveis entre sistemas já existentes.

Benefícios possíveis

Pode facilitar devoluções e permitir conferir se material recolhido chegou a destino adequado.

Riscos da mudança

Registros duplicados podem inflar resultados; exigências tecnológicas podem excluir pequenos operadores e cooperativas.

Proteções a preservar

Auditoria amostral, identificação de duplicidades, suporte simplificado e proteção de informações pessoais e comerciais justificadamente restritas.

Como avaliar e executar

Autoridades ambientais e setores responsáveis devem mapear obrigações regulamentares antes de testar interoperabilidade, sem transferir automaticamente custos empresariais aos municípios.

Como medir resultados

Pontos efetivamente operantes; distância de acesso; destinação comprovada; registros duplicados; participação de cooperativas e custos administrativos.

Fontes

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025 · Política urbanaEstudos de vizinhança claros e verificáveisLei nº 10.257/2001 · Art. 37, incisos I a VII e parágrafo único

Conteúdo e alteração legislativa conferidos no Planalto. Faltam amostra de processos, tempos por etapa e medidas dos impactos efetivos.

A lei: o que determina

O estudo de impacto de vizinhança deve examinar efeitos positivos e negativos, incluindo adensamento, equipamentos, solo, valorização, mobilidade, ventilação e patrimônio. Seus documentos devem ser públicos. O inciso V incorpora mobilidade urbana desde a Lei nº 14.849/2024.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: critérios municipais pouco claros podem gerar estudos repetitivos ou análises inconsistentes. Isso não demonstra que avaliar impactos cause atrasos injustificados, nem autoriza reduzir a proteção dos moradores.

O que poderia mudar

Pesquisar termos de referência transparentes, proporcionais à complexidade e compatíveis com a lei municipal, acompanhados de resumo acessível e resposta às contribuições.

Benefícios possíveis

Pode melhorar previsibilidade das exigências e qualidade da informação disponível à vizinhança.

Riscos da mudança

Modelos padronizados podem esconder efeitos cumulativos ou facilitar aprovação meramente documental.

Proteções a preservar

Permitir exigências adicionais fundamentadas, revisão técnica e participação; preservar estudos ambientais exigíveis, que o EIV não substitui conforme art. 38.

Como avaliar e executar

Municípios podem comparar processos semelhantes e testar orientação administrativa antes de alterar leis locais.

Como medir resultados

Retrabalho; tempo por etapa; qualidade das respostas; cumprimento de mitigação; impactos observados após ocupação.

Fontes

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026 · Política urbanaPlano diretor conectado ao orçamento e à participaçãoLei nº 10.257/2001 · Art. 40, §§ 1º a 4º

Deveres legais verificados. Não foi medida a distância entre planos e orçamentos, nem demonstrado efeito causal de formatos participativos específicos.

A lei: o que determina

O plano diretor integra o planejamento municipal; orçamento e instrumentos correlatos devem incorporar suas prioridades. Abrange todo o território, tem revisão ao menos decenal e exige audiências, publicidade e acesso aos documentos.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: a revisão pode cumprir formalidades sem tornar compreensível a relação entre prioridades territoriais e despesas. A proteção participativa não é identificada como causa do problema.

O que poderia mudar

Avaliar matriz pública que relacione objetivos do plano a programas orçamentários, mapas e justificativas de decisões, com linguagem acessível e canais presenciais.

Benefícios possíveis

Pode permitir acompanhar escolhas de investimento e identificar prioridades reiteradamente sem recursos.

Riscos da mudança

A participação digital pode privilegiar grupos conectados; mapas simplificados podem ocultar conflitos distributivos ou estimular pressão imobiliária.

Proteções a preservar

Combinar reuniões territoriais e acesso digital, documentar divergências e proteger dados de moradores; manter competência legislativa municipal.

Como avaliar e executar

Executivo e Legislativo poderiam testar a matriz durante revisão ou acompanhamento do plano, incluindo custos de atualização e mecanismos de resposta pública.

Como medir resultados

Prioridades com dotação identificável; execução territorial; diversidade da participação; respostas fundamentadas; acesso aos documentos e continuidade de atualização.

Fontes

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027 · Mobilidade urbanaMobilidade planejada para acesso e integraçãoLei nº 12.587/2012 · Art. 24, caput e incisos I a XI

Conteúdo mínimo conferido na legislação oficial. Não foram estimadas economias de tempo, emissões ou custos; prazos de elaboração e hipóteses de obrigatoriedade exigem exame específico dos parágrafos.

A lei: o que determina

O plano de mobilidade deve contemplar transporte coletivo, circulação, infraestrutura, acessibilidade, integração modal, cargas, polos de viagens, estacionamentos, restrições, financiamento e avaliação periódica em prazo não superior a dez anos.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de implementação: planos podem listar obras sem demonstrar melhora no acesso a trabalho e serviços ou disponibilidade de custeio. O artigo não comprova que isso ocorra em todos os municípios.

O que poderia mudar

Pesquisar avaliação de alternativas pelo acesso a destinos essenciais, integrando manutenção, operação e orçamento aos projetos de infraestrutura.

Benefícios possíveis

Pode tornar comparáveis intervenções distintas e explicitar quem ganha ou perde acesso.

Riscos da mudança

Modelos de deslocamento podem sub-representar pessoas com deficiência, viagens a pé e bairros com dados insuficientes.

Proteções a preservar

Validar informações com usuários, publicar incertezas e preservar acessibilidade e segurança como critérios explícitos.

Como avaliar e executar

Gestores municipais e metropolitanos podem selecionar corredores para análise comparativa, verificar competências e custos antes de executar intervenções.

Como medir resultados

Acesso a serviços por modo e território; confiabilidade; acidentes; acessibilidade; custo de operação e execução de manutenção.

Fontes

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028 · Proteção de dadosFinalidade clara para dados no serviço públicoLei nº 13.709/2018 · Art. 23, caput e inciso I

Regra verificada no texto oficial. Não há evidência causal nesta ficha de que a LGPD explique filas ou falhas administrativas.

A lei: o que determina

O tratamento pelo poder público abrangido deve atender finalidade pública e competências ou atribuições legais. As hipóteses, previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas devem ser informados de forma clara e atualizada em meios acessíveis.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: inventários incompletos e responsabilidades indefinidas podem levar tanto a compartilhamento excessivo quanto a recusas indevidas. A proteção de dados não é um impedimento genérico à prestação de serviços.

O que poderia mudar

Estudar inventários padronizados de tratamento e justificativas específicas para cada fluxo, com revisão jurídica e transparência compreensível ao usuário.

Benefícios possíveis

Pode melhorar decisões sobre uso legítimo, reduzir duplicações e facilitar o exercício de direitos, sem autorizar acesso indiscriminado.

Riscos da mudança

Catálogos centralizados podem expor detalhes sensíveis; invocar interesse público abstrato pode normalizar coleta excessiva.

Proteções a preservar

Minimizar dados, limitar acesso, registrar operações e avaliar bases legais e regras adicionais de compartilhamento antes de conectar sistemas.

Como avaliar e executar

Órgãos e encarregados podem começar por um serviço, mapear finalidades e publicar informações adequadas, reservando detalhes cuja divulgação crie riscos.

Como medir resultados

Fluxos documentados; solicitações de direitos atendidas; duplicidade de coleta; acessos indevidos; compreensão dos avisos pelos usuários.

Fontes

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029 · Proteção de dadosSegurança desde a concepção dos serviçosLei nº 13.709/2018 · Art. 46, caput e §§ 1º e 2º

Dever legal confirmado. Não se estimou a prevalência de falhas, retorno financeiro de controles ou redução de incidentes atribuível à alternativa sugerida.

A lei: o que determina

Agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas de proteção dos dados. A autoridade nacional pode definir padrões mínimos; a segurança deve ser observada desde a concepção até a execução do produto ou serviço.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese: equipes sem inventário de sistemas ou capacidade técnica podem contratar controles desconectados do risco real. Não é evidência de que a obrigação de segurança seja excessiva.

O que poderia mudar

Avaliar assistência técnica e critérios de contratação que relacionem riscos, controles, testes de recuperação e responsabilidades de fornecedores ao ciclo de vida do serviço.

Benefícios possíveis

Pode diminuir vulnerabilidades evitáveis e tornar custos de manutenção visíveis antes da contratação.

Riscos da mudança

Listas estáticas podem gerar falsa segurança; concentração em um fornecedor pode criar dependência e riscos compartilhados.

Proteções a preservar

Atualização periódica, testes proporcionais, segregação de acesso e avaliação de portabilidade; nenhuma certificação deve ser apresentada como garantia absoluta.

Como avaliar e executar

Responsáveis técnicos, gestores e encarregados podem priorizar sistemas conforme dados tratados e consequências de indisponibilidade, respeitando orientações aplicáveis da autoridade nacional.

Como medir resultados

Controles testados; recuperação verificada; vulnerabilidades corrigidas; acessos revistos; incidentes e tempo de resposta, com proteção das informações sensíveis.

Fontes

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030 · AcessibilidadeAcessibilidade digital que permita concluir serviçosLei nº 13.146/2015 · Art. 63, caput e § 1º

Obrigação verificada na fonte oficial. Não foi realizada auditoria representativa de portais nem estimada a frequência nacional de barreiras.

A lei: o que determina

Sítios de órgãos de governo e de empresas com sede ou representação comercial no país devem assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência conforme melhores práticas e diretrizes internacionais. O § 1º exige símbolo de acessibilidade em destaque.

Por que investigar o obstáculo

Hipótese de execução: presença de símbolo ou verificação automática pode ser confundida com possibilidade real de navegar, compreender e concluir um atendimento. A lei não afirma essa equivalência.

O que poderia mudar

Pesquisar critérios de aceite e manutenção baseados em tarefas reais, combinando avaliação técnica e participação remunerada de pessoas com diferentes deficiências.

Benefícios possíveis

Pode revelar barreiras que testes automáticos não detectam e melhorar autonomia no acesso a direitos e serviços.

Riscos da mudança

Testes restritos a poucos perfis podem excluir necessidades; soluções superficiais podem criar falsa declaração de conformidade.

Proteções a preservar

Cobrir navegação por teclado, tecnologias assistivas, compreensão e alternativas de atendimento; publicar escopo e limitações da avaliação.

Como avaliar e executar

Gestores podem incluir requisitos em contratos e testar fluxos prioritários antes e depois de atualizações, com orçamento para correção contínua.

Como medir resultados

Conclusão de tarefas por perfil; barreiras críticas; tempo de correção; reclamações resolvidas; disponibilidade de atendimento acessível.

Fontes

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